A família empresária está ligada a inúmeros compromissos de natureza: emocional, empresarial, societária, entre outros.
Até a metade do século passado as famílias em geral conviviam com nível de complexidade menor, em vários aspectos; os valores familiares eram mais rígidos; pairava um senso comum no desenvolvimento do núcleo familiar.
Consequentemente, os negócios familiares também eram regidos por valores diferenciados, herdados dos empreendedores, membros das famílias empresárias daquela época.
Atualmente a taxa de complexidade das relações entre pessoas, famílias, mercado, empresas, governo, em todo o mundo, aumentou muito.
Fundadores e membros de famílias empresárias deparam-se diariamente com um cenário em que coexiste um grande número de variáveis incontroláveis.
Em diversos momentos das relações comerciais, e até das relações familiares, a relação “ganha-perde” supera a tão desejada relação “ganha-ganha”.
Responsabilidades familiares e riscos empresariais desconhecidos, pressionam a operação e a gestão da empresa familiar. Portanto, pressionam seu futuro e o futuro do patrimônio da família empresária.
Para que seus membros consigam superar essas novas variáveis é necessário raciocinar de forma inovadora, sobre plataformas empresarial e societária formadas por conceitos que até então eram desnecessários, não se aplicavam ao cenário vigente.
Apenas para citar dois exemplos: a relação de confiança baseada no “fio de bigode” é motivo de risos quando apresentada em meio a uma negociação comercial/empresarial, nos dias de hoje. No entanto nas primeiras décadas do século XX, era a base de negócios até entre grupos empresariais internacionais. A relação matrimonial baseada nos princípios da comunhão de bens, entre o casal, foi a base de 98% dos casamentos até os anos 1950. Hoje as regras da separação total de bens entre o casal são aceitas por ambos e pela maioria das famílias empresárias.
Esse cenário faz com que surja a necessidade de um novo olhar sobre o arsenal de estratégias de proteção do patrimônio das famílias empresárias. Algumas delas são de natureza jurídica e não fazem parte do nosso contexto.
No tocante às estratégias de relacionamento familiar visando a proteção e perenização do patrimônio, defendo a eficácia do desenvolvimento dos instrumentos modernos de limitação do campo de atuação da família como um todo.
Nas palavras do grande empresário Mário Ceratti: “boas cercas, bons vizinhos”.
A família, no contexto atual, passa a necessitar de um Manual de Instruções para que se evite riscos previsíveis e não se crie condições para o aparecimento de riscos imprevisíveis.
O Manual, comparável aos que recebemos na embalagem de um novo televisor, uma torradeira de pão, no porta-luvas do automóvel recém-adquirido contém instruções importantes para os primeiros passos na interação com o novo “gadget”: não coloque os pinos na tomada antes de verificar os itens “x,y,z”; não dê partida sem antes ter lido as páginas 2 a 5; verifique a voltagem do aparelho antes da primeira utilização, etc.
Tecnicamente, no contexto das famílias empresárias, estou me referindo ao desenvolvimento do Protocolo Familiar, ou Acordo de Família.
É o documento responsável pela redução dos riscos do surgimento de conflitos entre familiares – sócios ou futuros sócios – que podem vir a colocar em xeque, todo o patrimônio de uma família.
Seu conteúdo bastante rico, está voltado à atuação dos familiares-sócios e familiares-gestores da empresa da família. Apresenta, por exemplo, regras para a atuação de familiares na gestão da empresa da família (entrada e saída, ou seja, admissão e demissão); regras para distribuição dos lucros aos familiares-sócios; utilização da marca do negócio, em negócios específicos de um ou mais familiares; possibilidade (ou não) da participação de familiares-gestores da empresa familiar, em entidades ou cargos políticos, sindicais, entre outros.
O seu conteúdo é negociado entre todos os familiares-sócios, através da utilização de metodologia específica.
É importante que as famílias empresárias façam um “up grade” no modelo mental que vigora hoje, no que tange aos seus negócios e patrimônio.
Que procurem atuar preventivamente na busca de soluções modernizadoras e protetoras das relações e do patrimônio familiar.
Só assim poderá haver a certeza de que o patrimônio, e as relações estarão garantidos para as próximas gerações.